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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011507-92.2025.8.26.0007/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: BARTIRA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARCELLO URIEL KAIRALLA (OAB SP389700) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente da UPJ das 1ª a 6ª Varas Cíveis de Itaquera, expeço o seguinte ato ordinatório: O controle dos prazos dos mandados judiciais e a correspondente cobrança incluem-se entre as atribuições específicas da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM), tal como previsto especificamente no art. 1.002 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Além disso, é importante pontuar a situação específica da central de mandados local, consoante informações prestadas pela corregedoria permanente daquele órgão. A Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) do Foro Regional VII – Itaquera, São Paulo, foi instalada no ano de 2009 e vem enfrentando na atualidade severas dificuldades quanto aos reduzidos recursos humanos disponíveis, somada ao aumento exponencial da distribuição nos últimos anos. A média de distribuição anual anterior a 2023 orbitava em torno de 45.000 mandados distribuídos por ano. Mas, em 2023, a curva ascendente foi exponencial e demonstrou comportamento totalmente distinto, uma vez que foram distribuídos 76.848 mandados no mencionado ano (aumento de 70,77%). Em 2025, por sua vez, foram distribuídos 103.151 (aumento de 129,22%): O aumento do volume de mandados distribuídos é decorrência direta do compartilhamento de mandados, mormente aqueles oriundos do Foro Criminal Central de São Paulo, com início justamente no ano de 2023. Em pedido formulado pelo d. Juiz Corregedor Permanente local de intervenção da E. Corregedoria Geral da Justiça, apurou-se, com base em relatório da Coordenadoria de Apoio Técnico Judicial (GTJud 3), a urgente necessidade de reforçar o quadro de oficiais de justiça da central de mandados, em razão do volume de serviço, uma vez que recebe 8.500 (oito mil e quinhentos) mandados mensalmente para 41 oficiais de justiça (CPA nº 2024/73772). As cobranças mensais de mandados em atraso, feitas com base no art. 1.002 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, indicam a média de 8.000 (oito mil) mandados já em atraso todos os meses. As cobranças individualizadas de mandados à SADM infelizmente geram efeito indesejado de esgotar a força de trabalho do setor administrativo próprio com pedidos de informações (há 1.200 e-mails com cobranças individuais de mandados), em prejuízo à atividade-fim dos funcionários administrativos daquele setor. Deste modo, aguarde-se o retorno do mandado devidamente cumprido no período de 45 dias, procedendo-se, então, à cobrança nos termos do art. 100, inc. II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Local: São Paulo
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