2026-09-16 · TJSP
Monitória Nº 4011505-06.2026.8.26.0002/SP AUTOR: WORSHIP LOGISTICS AGENCIAMENTO DE CARGAS INTERNACIONAIS E ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA ADVOGADO(A): TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB SP178242) ADVOGADO(A): SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP246598) RÉU: BCI - BALPEX COMERCIO INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A): VINÍCIUS FREGONAZZI TAVARES (OAB SP471041) ADVOGADO(A): JULIANA BAQUE BERTON (OAB ES016431) ADVOGADO(A): JOAO LUIZ FREGONAZZI (OAB ES025508) ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Representação processual (art. 76 do CPC) Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, regularize a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, considerando-se que: - o(s) instrumento(s) de procuração/substabelecimento aparenta(m) estar(em) assinado(s), mas não há elementos seguros que permitam vinculá-lo(s) ao(s) subscritor(es), dado que o método de assinatura e/ou a forma como apresentado nestes autos não atende às disposições legais. Em atuação jurisdicional voltada ao resguardo da cooperação processual (art. 6.º do Código de Processo Civil), esclareça-se à(s) parte(s), que: (a) são aceitas como válidas as seguintes formas de apresentação de procuração: (i) via digitalizada do instrumento de procuração por instrumento particular assinado fisicamente ou por instrumento público; (ii) via do instrumento de procuração subscrita por meio de assinatura eletrônica qualificada (art. 4.º, III, da Lei n.º 14.063/2020), por meio de certificado digital acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação disponível no site do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br); (iii) via do instrumento de procuração subscrita por meio de assinatura eletrônica avançada (art. 4.º, II, da Lei n.º 14.063/2020), na forma autorizada pelo Parecer n.º 229/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (ZapSign, Docusign, D4Sign, ClickSign e assemelhados), desde que acompanhado do relatório dos fatores de autenticação empregados (p. ex., IP, geolocalização, fotografia, imagem do documento de identificação, etc.). Nos casos (ii) e (iii), a parte deverá acostar aos autos o relatório de conformidade ou o relatório dos fatores de autenticação empregados, não sendo suficientes indicar onde é possível obtê-los. (b) não são aceitas como válidas as seguintes formas de apresentação de procuração, porque não permitem verificar, na hipótese de questionamentos futuros, a autenticidade da assinatura: (i) via digitalizada assinada por edição de imagem, com sobreposição da assinatura de outro documento sobre a procuração ("colagem"); (ii) via subscrita por certificado digital e/ou na plataforma .gov apenas com a informação “documento assinado digitalmente”, sem que esteja acompanhada do relatório de conformidade; (iii) aposição de assinatura por meio digital (“desenhada”) sem que haja relatório com outros fatores de autenticação - a exemplo de IP, geolocalização, fotografia e imagem do documento de identificação. Intime-se a parte requerida para que regularize a representação processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.