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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011497-45.2026.8.26.0320/SP AUTOR: KARINA SILVA MARINS ADVOGADO(A): RANDER UILLIAM BIONDO (OAB RS116737) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo/prestação de serviços e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Int. Limeira, data lançada à margem direita.
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