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2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4011496-74.2026.8.26.0477/SP
AUTOR: ABREU ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANA PAULA FARIA PEDROSO (OAB SP355962)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 17. Defiro o prazo postulado.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos.
Int
2026-08-26 · TJSP
Petição Cível Nº 4011496-74.2026.8.26.0477/SP
AUTOR: ABREU ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANA PAULA FARIA PEDROSO (OAB SP355962)
DESPACHO/DECISÃO
Em até 15 dias e sob pena de indeferimento, emende a parte autora a inicial, a fim de corrigir o valor da causa, a ser composto pelo montante atualizado do contrato (doc 4 do ev 1), nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil, recolhendo ainda o remanescente da taxa judiciária.
No mais, pelo cadastro do feito, vê-se que o CPF do réu foi cancelado por óbito.
Logo, o polo passivo deve ser composto pelo espólio ( caso exista procedimento sucessório em andamento), ou sucessores.
Assim sendo, no prazo acima fixado, corrija a parte autora o polo passivo da demanda, além do cadastro de partes no processo.
De se lembrar ainda que o cadastro correto é dever do advogado, nos termos do art. 24 da Resolução nº 963/2025, publicada no DJE de 29/05/2025, impede erros sistêmicos e garante o regular, célere e adequado andamento processual no sistema eproc, viabilizando, inclusive, o trâmite em conformidade com o pretendido pelas partes.
Para orientação quanto ao correto preenchimento dos campos no sistema, consulte o Manual do Advogado: Manual do Advogado e Infoeproc nº 55 e ss.
Int.