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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011494-54.2025.8.26.0602/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICERIPA - SICOOB CREDICERIPA ADVOGADO(A): ADRIANO AVANÇO (OAB SP259009) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus regulares efeitos. Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em arquivo até o prazo previsto para o término do acordo, sendo que findo esse prazo, deverá o exequente pedir o desarquivamento e informar se houve o integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso, sua extinção. No caso do descumprimento do acordo, basta o interessado peticionar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, com o cálculo discriminado e atualizado do saldo remanescente, requerendo o prosseguimento do feito. Int.
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