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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011487-15.2026.8.26.0477/SP AUTOR: ANDERSON SILVA DOS REIS ADVOGADO(A): ELIAS FERNANDES PEREIRA DIAS (OAB SP465824) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: ERASMO SAMUEL TOZETTO Vistos. Nos termos dos artigos 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento é recurso dirigido exclusivamente ao Tribunal de Justiça, devendo ser protocolado diretamente na instância superior, por meio dos canais próprios do E. TJSP. Assim, deixo de receber o agravo apresentado perante este Juízo, devendo o advogado proceder ao protocolo correto junto ao Tribunal competente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão anterior, cumprindo o determinado no prazo já assinalado. Intime-se.
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