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4011485-58.2026.8.26.0602

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4011485-58.2026.8.26.0602/SPAUTOR: MARIA DE FATIMA HALO ADVOGADO(A): FÁBIO MANTELLI GUIDORIZZI (OAB SP441527) ADVOGADO(A): FERNANDO JAMMAL MAKHOUL (OAB SP272877) RÉU: COBUCCIO S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB MG129504) SENTENÇA Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar nulo o contrato firmado entre as partes n. 1037715699, no valor de R$ 1.060,23 (valor liberado de R$ 1.024,81), condenando a ré na restituição dos valores indevidamente descontados, na forma simples, de R$ 1.060,23 (mil, sessenta reais e vinte e três centavos), com atualização monetária contada do ajuizamento da ação e juros de mora da citação e em danos morais, de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com atualização monetária contada do ajuizamento da ação e juros de mora da citação, autorizada compensação com os valores disponibilizados na conta da autora. Sucumbente a autora na parte mínima, arcará a ré com as custas do processo e honorários de advogado de 10% do valor da condenação. Eventual cumprimento de sentença deverá observar o formato digital, em incidente apartado, nos termos do artigo 1.286, § 1º das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.

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