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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Sentença
Monitória Nº 4011482-37.2025.8.26.0506/SPAUTOR: FUNDACAO PESQUISA E DESEN.ADM.CONTABILIDADE E ECONOMIA ADVOGADO(A): TALITA MENEGUETI (OAB SP250554) ADVOGADO(A): GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI (OAB SP243476) RÉU: JADSOM TEOFILO ROCHA ADVOGADO(A): JADSOM TEOFILO ROCHA (OAB SC038776) SENTENÇA VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito, a transação celebrada nestes autos (evento 43), cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º Ofício Cível. Em consequência, julgo EXTINTO o processo entre as partes, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Aguarde-se, em arquivo provisório, pelo integral cumprimento do acordo, cujo término está previsto para 30/09/2027. Ficando as partes cientes que eventual pedido de desarquivamento ocorrerá independentemente do recolhimento de custas. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto intimem-se as partes para esclareçam se o acordo foi integralmente cumprido, ficando cientes de que o silêncio será considerado tácita concordância, com a consequente extinção e arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos para extinção da fase de execução. P. I.
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