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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011477-26.2026.8.26.0006/SP AUTOR: CRISTIANE GAMA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) DESPACHO/DECISÃO Retire-se a tarja do segredo de justiça, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 189 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema. evento 13, DOC1: Recebo a petição para fins de juntada da procuração e do substabelecimento. Ressalto que, no sistema eproc, o próprio advogado deve realizar seu cadastro nos autos para que conste como representante legal da parte, sendo essa providência de sua responsabilidade. Nada mais a apreciar quanto ao pedido de anotação, uma vez que o sistema já permite ao advogado realizar tal inclusão diretamente. Aguarde-se a defesa. Intime-se.
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