2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011472-08.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ALVES MAREGA ADVOGADO(A): ANDREIA ALVES (OAB SP265574) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o recolhimento das custas foi realizado de forma inadequada ao procedimento, realizada quando do peticionamento/vinculação nos autos principais (4002408-71.2026.8.26.0037). No sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas processuais e demais despesas devem ser efetuados diretamente pelo botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo correspondente, não sendo possível a transferência dentro do sistema, de custas já vinculadas a outros feitos. Diante disso, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o correto recolhimento das custas iniciais neste incidente. Para maiores informações, a parte poderá consultar o Infoeproc nº 123 – Restituição de custas no eproc. Int. Araraquara, 14 de setembro de 2026