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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4011465-06.2026.8.26.0008/SP EMBARGADO: MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI (OAB SP185801) ADVOGADO(A): MILTON FERNANDO TALZI (OAB SP205033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Emenda(s)/Aditamento(s) - Eventos 21 e 24: Recebo a(s) petição(ões) retro como ADITAMENTO à inicial e RETIFICO o VALOR DADO À CAUSA no sistema EPROC. 2 - Verifico no sistema EPROC que são TEMPESTIVOS os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3 – Diante da ausência dos requisitos para concessão de tutela provisória e de garantia efetiva do Juízo em valor suficiente ao crédito perseguido na execução conexa, recebo os Embargos para discussão sem suspender o curso do processo principal (art. 919 do Código de Processo Civil). 4 – Dê-se vista ao(à) embargado(a) para impugná-los, no prazo de 15 dias. Fica o(a) embargado(a) intimado na pessoa de seu advogado constituído na execução pelo diário oficial, MILTON FERNANDO TALZI e MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI, SP205033 e SP185801, para impugnar os embargos, em 15 (quinze) dias (arts. 652, §4º c.c. 740), devendo regularizar a sua representação processual nestes embargos em igual prazo. Oferecida a impugnação, à réplica. Após, tornem conclusos para julgamento antecipado e/ou decisão. Int. São Paulo, 03/09/2026.
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Embargos à Execução Nº 4011465-06.2026.8.26.0008/SP EMBARGADO: MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI (OAB SP185801) ADVOGADO(A): MILTON FERNANDO TALZI (OAB SP205033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Emenda(s)/Aditamento(s) - Eventos 21 e 24: Recebo a(s) petição(ões) retro como ADITAMENTO à inicial e RETIFICO o VALOR DADO À CAUSA no sistema EPROC. 2 - Verifico no sistema EPROC que são TEMPESTIVOS os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3 – Diante da ausência dos requisitos para concessão de tutela provisória e de garantia efetiva do Juízo em valor suficiente ao crédito perseguido na execução conexa, recebo os Embargos para discussão sem suspender o curso do processo principal (art. 919 do Código de Processo Civil). 4 – Dê-se vista ao(à) embargado(a) para impugná-los, no prazo de 15 dias. Fica o(a) embargado(a) intimado na pessoa de seu advogado constituído na execução pelo diário oficial, MILTON FERNANDO TALZI e MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI, SP205033 e SP185801, para impugnar os embargos, em 15 (quinze) dias (arts. 652, §4º c.c. 740), devendo regularizar a sua representação processual nestes embargos em igual prazo. Oferecida a impugnação, à réplica. Após, tornem conclusos para julgamento antecipado e/ou decisão. Int. São Paulo, 03/09/2026.
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