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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011460-13.2026.8.26.0451/SP EXEQUENTE: FACILITA COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA OLIVEIRA BUTINHOLI (OAB MG192730) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FELIPPE ROSA PEREIRA Vistos. Indefiro a gratuidade, eis que se trata de sociedade com finalidade lucrativa que não demonstrou a impossibilidade absoluta de arcar com as custas e despesas processuais. Ademais, considerando o valor atribuído à causa, o montante devido é baixo e certamente não compromete a sua viabilidade econômica. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Consigno, ainda, que caso não seja recolhida a taxa judiciária, ocorrerá o cancelamento da distribuição, devendo a parte autora ser intimada, na pessoa de seu advogado, para recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024). A falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. Piracicaba, 07/09/2026.
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