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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011459-60.2026.8.26.0602/SPAUTOR: ANTONIO TELES DE SOUSA ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SP532276) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) SENTENÇA Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, com base nos artigos 485, incisos I, e 321, parágrafo único, todos do diploma legal supracitado. Com o trânsito em julgado e, conferidas as custas, arquivem-se os autos. P. R. I. C.
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