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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011459-38.2026.8.26.0577/SP AUTOR: CREMILDA DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO(A): LUÃ CARVALHO (OAB RJ221276) ADVOGADO(A): INGRID CARLOS COSTA (OAB RJ248770) RÉU: CLAYTON ADRIANO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB SP441780) RÉU: SUELI ADRIANO DO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB SP441780) RÉU: LAILA CIBELE DE PAULA ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB SP441780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e ou MEDIAÇÃO para o dia 30 de setembro de 2026, às 9h30min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no antigo prédio do Fórum, na Rua Paulo Setúbal, nº 220, Jardim São Dimas, São José dos Campos/SP. Ficam as partes devidamente intimadas para comparecimento à audiência, acompanhadas de seus respectivos advogados. Na ocasião, o profissional capacitado (conciliador ou mediador) atuará como facilitador da comunicação e da negociação entre os envolvidos, com o objetivo de promover a adequada compreensão do conflito e a construção de uma solução consensual. Os autos deverão ser encaminhados ao CEJUSC com antecedência mínima de cinco dias. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastando que o advogado interessado telefone à OAB, reserve data e horário que seja conveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela OAB. O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e o cumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. Acreditamos que essa parceria entre a OAB e o Poder Judiciário é mais um instrumento que pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. O pagamento do conciliador deverá observar os termos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int.
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