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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011446-08.2026.8.26.0361/SP EXEQUENTE: CONQUISTA MOGI ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB SP341860) DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 4106086-19.2026.8.26.0000, que deferiu o efeito suspensivo, autorizando o prosseguimento da execução com a possibilidade de inclusão das parcelas condominiais eventualmente vencidas no curso da demanda, até ulterior deliberação. Recebo a emenda à inicial do evento 16.1. Anote-se o endereço atualizado dos executados, qual seja: Rua Bento Cursino, nº 67, Vila Jaú, Poá/SP, CEP 08559-100. Citem-se os executados, no endereço acima indicado, para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, observada a redução prevista no § 1º do mesmo dispositivo em caso de pagamento integral no prazo legal. Intime-se.
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