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4011437-63.2026.8.26.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011437-63.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: INSUMOS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB SP345102) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 16: Recebo como emenda à inicial. Cite(m)-se os executado(s) para pagar (em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma dos artigos 246, § 1º, e 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (artigo 212 do CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma dos artigos 231 e 915, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/2003, calculada por cada diligência a ser efetuada. Registre-se que a certidão de admissão da execução, prevista no artigo 828, caput, do Código de Processo Civil, pode ser emitida diretamente pelo advogado da parte por meio do sistema EPROC, sem necessidade de petição intermediária ou solicitação ao cartório. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011437-63.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: INSUMOS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A): MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB SP345102) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar o CEP correspondente com a base de dados dos correios e os respectivos endereços dos executados, de forma completa, uma vez que o sistema somente emite cartas com os dados corretos, cadastrando-o no sistema EPROC. Com a regularização, cumpra-se a decisão acostada no evento 18. Insta salientar que o CEP, bairro e número do imóvel deverão estar corretamente informados, uma vez que o sistema do correio não permite a expedição de carta se houver algum dado divergente. Intime-se.

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