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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011434-49.2025.8.26.0451/SP AUTOR: VALDEMIR SANTOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB SP424048) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA Vistos. Em que pese o a observação de que eventual inércia das partes implicaria prosseguimento do feito, hei por bem conceder novo prazo de 15 dias para cumprimento, pelas partes, do quanto ordenado no evento 24, DOC1 . Rememoro que quedando-se inerte qualquer das partes, o juízo julgará o feito com base nos elementos já constantes dos autos, arcando a parte relapsa com as consequências processuais de sua inatividade, notadamente em relação ao ônus probatório que lhe cabia. Piracicaba, 04/09/2026.
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