2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011428-05.2026.8.26.0161/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Adite-se a inicial com o correto valor da causa. Isso porque, o artigo 291, do Código de Processo Civil, prevê que deve ele corresponder ao proveito econômico buscado. Assim, pretendendo o autor a resilição unilaterial do contrato, bem como a retomada do bem, deverá este correspoder ao valor de mercado do veículo. Ora, evidentemente, não será somente o saldo devedor o proveito econômico alcançado, uma vez que, eventualmente alienado o bem após sua apreensão, este será o montante realizado. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias a comprovação do recolhimento das custas iniciais e das diligências do senhor oficial de justiça. 3 No silêncio, tornem para extinção. Int. Diadema, 15/09/2026.