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4011421-95.2026.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011421-95.2026.8.26.0554/SP AUTOR: ELAINE COSTA BARBOSA ADVOGADO(A): CHRYSTIAN DOUGLAS NAVAS GUERTAS (OAB SP401174) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 15: Dispõe o art. 9º da Lei 9.099/95 que: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. A opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução. Considerando a fundamentação de evento 04 de que houve um aumento considerável de demandas neste Juizado, sendo necessária uma adequação da pauta de audiências, e não havendo disponibilidade de pauta, pois já preenchida com processos anteriores, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, bem como de sua realização no formato virtual. Não se trata apenas da forma de realização da audiência, uma vez que a pauta está preenchida, mas também do fato de que os conciliadores neste Juizado são voluntários, não possuindo acesso à plataforma Teams para realização de audiências virtuais, motivo pelo qual somente uma funcionária é responsável pela realização das audiências neste formato. Necessária, portanto, a adequação da pauta com a designação de audiências no formato presencial. Designe-se nova data para audiência de conciliação, no formato presencial, citando-se a requerida no endereço informado no evento 15. Intime-se. Santo André, 26 de Agosto de 2026

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