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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011421-95.2026.8.26.0554/SP
AUTOR: ELAINE COSTA BARBOSA
ADVOGADO(A): CHRYSTIAN DOUGLAS NAVAS GUERTAS (OAB SP401174)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 15: Dispõe o art. 9º da Lei 9.099/95 que: Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
A opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução.
Considerando a fundamentação de evento 04 de que houve um aumento considerável de demandas neste Juizado, sendo necessária uma adequação da pauta de audiências, e não havendo disponibilidade de pauta, pois já preenchida com processos anteriores, indefiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, bem como de sua realização no formato virtual.
Não se trata apenas da forma de realização da audiência, uma vez que a pauta está preenchida, mas também do fato de que os conciliadores neste Juizado são voluntários, não possuindo acesso à plataforma Teams para realização de audiências virtuais, motivo pelo qual somente uma funcionária é responsável pela realização das audiências neste formato. Necessária, portanto, a adequação da pauta com a designação de audiências no formato presencial.
Designe-se nova data para audiência de conciliação, no formato presencial, citando-se a requerida no endereço informado no evento 15.
Intime-se.
Santo André, 26 de Agosto de 2026