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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011370-70.2026.8.26.0009/SPAUTOR: SAMANTA DE CASSIA XAVIER PEREIRA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO (OAB SP505325) SENTENÇA Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 321, parágrafo único e 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do referido estatuto processual. Eventuais custas em aberto são de responsabilidade da parte autora. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C.
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