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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011368-17.2026.8.26.0554/SPAUTOR: GUILHERME ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GUILHERME ALVES DA SILVA em face de LATAM AIRLINES BRASIL S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A correção monetária incidirá a partir da data desta sentença e os juros de mora legais a partir da citação. Os índices de correção monetária e juros deverão observar os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência da requerida (Súmula 326 do STJ), condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias. P.I.C. , 27 de agosto de 2026
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