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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011365-48.2026.8.26.0009/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial apresenta vícios que impedem o regular prosseguimento do feito, razão pela qual, nos termos do art. 321, do CPC, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, do CPC), para recolher as custas iniciais descritas no evento 18. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível - Regional IX - Vila Prudente
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