Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4011357-36.2026.8.26.0344/SPREQUERENTE: FABRICIO GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO DA CRUZ (OAB SP549716)
ADVOGADO(A): EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB SP296149)
REQUERENTE: GILMAR GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO DA CRUZ (OAB SP549716)
ADVOGADO(A): EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB SP296149)
REQUERENTE: APARECIDO ARLEY DE SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO DA CRUZ (OAB SP549716)
ADVOGADO(A): EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB SP296149)
REQUERENTE: RENALDO GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO DA CRUZ (OAB SP549716)
ADVOGADO(A): EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB SP296149)
REQUERENTE: SELMA GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO DA CRUZ (OAB SP549716)
ADVOGADO(A): EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB SP296149)
REQUERENTE: VANDERLEY GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO DA CRUZ (OAB SP549716)
ADVOGADO(A): EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB SP296149)
REQUERENTE: CELIA NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): CLOVIS ANTONIO DA CRUZ (OAB SP549716)
ADVOGADO(A): EVELYN DE CARVALHO GOMES (OAB SP296149)
SENTENÇA
Posto isso, DEFIRO o pedido inicial e determino que sejam efetuadas as seguintes retificações: I) no assento de óbito de Floripes Gomes Nogueira, lavrado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Marília/SP sob a matrícula nº 115535 01 55 2026 4 00128 215 0088624 70 (evento 1, DOC3), deverá excluir o nome de Aparecido Arley de Souza Nogueira do rol de filhos da falecida e constar a correção de que ela deixou seis filhos: Renaldo Gomes Nogueira, Vanderley Gomes Nogueira, Celia Nogueira Rodrigues, Gilmar Gomes Nogueira, Selma Gomes Nogueira e Fabricio Gomes Nogueira. Cópia desta sentença serve de mandado de averbação a ser encaminhado pela parte interessada aos Oficiais de Registro Civil competentes. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.