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4011338-79.2026.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença

    CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 4011338-79.2026.8.26.0554/SPAUTOR: JESSICA MENDONCA DANTAS ADVOGADO(A): MARCIO RAUL DE PAULA VENANCIO (OAB SP393011) AUTOR: TIAGO DA SILVA DANTAS ADVOGADO(A): MARCIO RAUL DE PAULA VENANCIO (OAB SP393011) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o contrato de locação em 07/05/2026; b) reconhecer a validade da consignação das chaves e do valor correspondente aos alugueres devidos até a referida data, observando-se eventual depósito já realizado nos autos; c) declarar inexigíveis alugueres e encargos locatícios posteriores a 07/05/2026; d) declarar inaplicável, ao caso concreto, eventual cláusula contratual que imponha cobrança de alugueres após a disponibilização do imóvel para devolução. Rejeito o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência mínima dos autores, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. P.I.C. , 31 de agosto de 2026

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