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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011337-59.2026.8.26.0016/SPAUTOR: BEATRIZ AMANDA DA SILVA ADVOGADO(A): BEATRIZ AMANDA DA SILVA (OAB SP511468) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora e o disposto no art. 9º da Lei nº 9.099/95, prossiga-se o feito sem a necessidade de representação por advogado, diante do valor atribuído à causa. Anote-se que a autora passará a atuar em jus postulandi, procedendo a serventia à correspondente correção no cadastro do eproc. Anote-se, ainda, que a autora autoriza o recebimento de intimações via WhatsApp, pelo número informado nos autos. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Intime-se.
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