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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011336-49.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARIA CANDIDA DE SOUZA MORAES ADVOGADO(A): GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS (OAB SP516620) RÉU: BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO Vistos, Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos e, porém, é de rigor rejeitá-los, pois pretende a parte embargante, na verdade, a modificação da sentença, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Assim, querendo, deverá o(a)(s) interessado(a)(s) valer(em)-se da via processual adequada. Intime-se. Barueri, 04/09/2026.
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