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4011332-52.2026.8.26.0011

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4011332-52.2026.8.26.0011/SPREQUERENTE: MONICA ARICO BOCCUTO ADVOGADO(A): JULIANO AUGUSTO FASSINA (OAB SP241430) SENTENÇA Vistos. Tendo em vista a concordância do Ministério Público, defiro o requerido na inicial e autorizo a retificação pleiteada por MÔNICA ARICÓ BOCCUTO. Custas pela requerente. Esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá comunicar este Juízo, em cinco dias, via ofício, o lançamento das averbações nos assentos, indicando os expressamente. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ?CUMPRA-SE? do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Dê-se ciência ao Ministério Público. Decorridos 30 dias após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.

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