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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4011320-95.2026.8.26.0477/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: LETICIA NOVAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THYAGO GARCIA (OAB SP299751) RÉU: ANDERSON DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A): RUBENS SCARPELLI MILANESE FERNANDES (OAB SP495637) ATO ORDINATÓRIO 1) Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias. 2) Sem prejuízo e no mesmo prazo (comum, de 15 dias), as partes deverão indicar, de forma específica, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência e necessidade, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 3) Ficam as partes desde já cientificadas de que indicações genéricas serão indeferidas e de que deverão, no prazo assinalado (que não será prorrogado), apresentar eventuais documentos pendentes de juntada e oferecer rol de testemunhas, com as respectivas qualificações e endereços, sob pena de preclusão. Ficam os advogados cientificados que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Local:
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