Publicações do processo

4011317-73.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4011317-73.2026.8.26.0564/SP AUTOR: FRANCISCA MARIA VIEIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): TANIA APARECIDA MENDES (OAB SP106931) RÉU: DANIELE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB SP334461) ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB SP276408) RÉU: LEANDRO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB SP334461) ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB SP276408) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada de comprovante de isenção de imposto de renda, defiro a gratuidade a ambos os réus. Afasto a alegação preliminar de carência de ação, pois ao negar a posse, tal matéria se confunde com o mérito o que será apreciado em sentença. No mais, observo que os réus indicaram que pretendem a produção de prova testemunhal, quanto à alegada posse, indicando já a testemunha na contestação. Julgo saneado o feito. Resta controvertida a posse alegada pela autora, no imóvel e também é preciso apurar a que título os réus ocupam o imóvel, comportando o feito prova oral. Traga o autor o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, devendo informar ainda, os endereços eletrônicos das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, a ser disponibilizado pelo juízo, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de preclusão da prova. Saliento que a audiência será virtual, o que poderá se dar inclusive, a partir de um celular com boa conexão à internet, tudo conforme disposto nos Comunicados 284/2020 e 323/2020. Prazo: quinze (15) dias, improrrogáveis, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Int.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.