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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4011317-73.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: FRANCISCA MARIA VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): TANIA APARECIDA MENDES (OAB SP106931)
RÉU: DANIELE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB SP334461)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB SP276408)
RÉU: LEANDRO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO VALDECY SOUZA ARAUJO (OAB SP334461)
ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA TEIXEIRA ARES (OAB SP276408)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a juntada de comprovante de isenção de imposto de renda, defiro a gratuidade a ambos os réus.
Afasto a alegação preliminar de carência de ação, pois ao negar a posse, tal matéria se confunde com o mérito o que será apreciado em sentença.
No mais, observo que os réus indicaram que pretendem a produção de prova testemunhal, quanto à alegada posse, indicando já a testemunha na contestação.
Julgo saneado o feito.
Resta controvertida a posse alegada pela autora, no imóvel e também é preciso apurar a que título os réus ocupam o imóvel, comportando o feito prova oral.
Traga o autor o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, devendo informar ainda, os endereços eletrônicos das pessoas que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, a ser disponibilizado pelo juízo, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de preclusão da prova.
Saliento que a audiência será virtual, o que poderá se dar inclusive, a partir de um celular com boa conexão à internet, tudo conforme disposto nos Comunicados 284/2020 e 323/2020.
Prazo: quinze (15) dias, improrrogáveis, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova.
Int.