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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4011313-70.2026.8.26.0003/SP REQUERENTE: CESAR ROGERIO DE LIMA ADVOGADO(A): THULIO FRANK ZANZARINI SILVA (OAB SP438517) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Verifico que o réu não confirmou sua citação eletrônica e não apresentou justa causa para tanto, razão pela qual, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil, o condeno ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar de 5% (cinco por cento) do valor da causa. Anote-se que, conforme reconhecido pelo próprio réu, o fato de ser demandado em muitas ações não constitui justo motivo para o descumprimento de dever legal. Providencie, o cartório da UPJ, a emissão da guia, com valor de R$ 50,00 e prazo de 15 dias para pagamento. Caso a guia não seja paga no prazo estipulado, o valor será inscrito em dívida ativa após o encerramento do processo, no momento da apuração das custas em aberto, ficando a parte ciente de que a cobrança judicial pela Fazenda Púbica estadual será acrescida dos encargos moratórios pertinentes desde o vencimento da guia. 2-Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.
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