Publicações do processo

4011303-64.2026.8.26.0637

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011303-64.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: ERMELINDA DOS SANTOS GANDOLFO ADVOGADO(A): AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB PR053439) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença Arbitral. CITE-SE a parte requerida para cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 515, § 1º do CPC. da Sentença: ...III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento nos art. 5°, 9°, inciso III, e 23, inciso I, da Lei 8.245/91, julgo procedente o pedido de rescisão contratual e despejo formulado por Ermelinda dos Santos Gandolfo para declarar rescindido o contrato de locação residencial e, em consequência, o Demandado Bruno Maldonado Felippe deverá desocupar voluntariamente o imóvel e devolvê-lo totalmente livre e desembaraçado de pessoas e coisas e no mesmo estado em que o recebeu, no prazo de 15 dias a contar da notificação da sentença, nos termos da alínea “b”, do § 1º, do art. 63, da Lei nº. 8.245/91, se ainda vinculado ao imóvel locado. O Demandado deverá proceder ao pagamento da importância de R$1.580,00 (mil quinhentos e oitenta reais), a título de reembolso das custas processuais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento. Por fim, o Demandado deverá cumprir com o pagamento de honorários advocatícios dos patronos da Demandante, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado dos débitos a serem apurados até a data da efetiva desocupação do imóvel, consoante o disposto no § 2°, do art. 85, do CPC, a título de sucumbência. Cientes. Nada mais. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.