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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011303-29.2026.8.26.0196/SP AUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB SP512309) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a conferência dos recolhimentos das taxas, providencie a serventia pesquisas on-line para fins de endereço registrado em nome do réu, Shop Estilo Shoes Comercio de Calcados e Acessorios Ltda, CPF/CNPJ 36663066000109. Se requeridas, providenciem as pesquisas junto aos convênios disponíveis nesta unidade judicial (Petrus - Sisbajud, Renajud e Infojud, bem como Siel) e, também, à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Com as respostas, dê-se ciência ao autor, que deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação nos endereços obtidos ou, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas, com o objetivo de confirmar os endereços, em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011303-29.2026.8.26.0196/SP AUTOR: SICOOB COCRED COOPERATIVA DE CREDITO ADVOGADO(A): PAULO DE CAMARGO CECCHINI (OAB SP512309) ADVOGADO(A): OSCAR LUIS BISSON (OAB SP090786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Após a conferência dos recolhimentos das taxas, providencie a serventia pesquisas on-line para fins de endereço registrado em nome do réu, Shop Estilo Shoes Comercio de Calcados e Acessorios Ltda, CPF/CNPJ 36663066000109. Se requeridas, providenciem as pesquisas junto aos convênios disponíveis nesta unidade judicial (Petrus - Sisbajud, Renajud e Infojud, bem como Siel) e, também, à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Com as respostas, dê-se ciência ao autor, que deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação nos endereços obtidos ou, se o caso, postular a citação por edital. Após a realização de diligências mínimas, com o objetivo de confirmar os endereços, em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
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