Publicações do processo

Processo 4011297-41.2025.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4011297-41.2025.8.26.0007/SP AUTOR: MIGUEL DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A): RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514) RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB SP397312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos, já que tempestivos, porém nego-lhes provimento. As hipóteses para se interpor o recurso de embargos de declaração são três: contradição, omissão e obscuridade. Contradição é incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da sentença. Omissão é a falta de análise de algum dos pedidos por parte do julgador. Inclusive ao analisar um dos pedidos podem os outros estar automaticamente afastados, sem a necessidade de o juiz ter de decidir sobre eles. Desta maneira, ao proferir qualquer decisão judicial, deve o juiz se pronunciar explicitamente sobre todos os temas controvertidos da causa; contudo, não está obrigado a responder ponto a ponto, todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão. Obscuridade é a falta de clareza da decisão. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Note-se que não há, como mencionado acima, obrigação de o magistrado, ao fundamentar sua decisão, rebater um a um os argumentos trazidos pelas partes, bastando que se atenha ao argumento que ele entender suficiente para solucionar a questão. Portanto, o embargante pretende com este recurso, ao não se conformar com a decisão proferida, atribuir-lhe efeito infringente, o que não é cabível nesta sede. Em razão do exposto, rejeito os embargos declaratórios, uma vez que estes têm como objetivo alterar o mérito da decisão impugnada, o que deve ser feito por meio do recurso processual adequado. Intime-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ