2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011289-75.2025.8.26.0068/SP AUTOR: JANAINA BARBARA DE SOUSA ADVOGADO(A): GABRIELA PAIVA DI NUNO (OAB SP392542) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 43 - Anote-se. O endereço da Rua Floriano peixoto, 83 já foi diligenciado sem êxito. Cite-se e intime-se a parte requerida acerca da ação judicial proposta e para que compareça à audiência de conciliação, sob pena de revelia, nos demais endereços. Redesigno audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2026, às 12:20 horas, oportunidade para tentativa de acordo. Observe-se que a audiência será realizada nas dependências do CEJUSC instalado no Fórum de Barueri-SP, de modo presencial, no endereço Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd. dos Camargos - Barueri/SP, CEP: 06410-080, salas 1 e 2. O CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 determinou o retorno das audiências de modo presencial de forma prioritária, sendo apenas excepcional o modo telepresencial. Ademais a experiência mostra que para a finalidade do ato a audiência presencial é mais efetiva, e diante das peculiaridades dos Juizados Especiais, que determina um procedimento com maior celeridade, simplicidade e oralidade, a audiência de forma presencial é necessária. Intimem-se as partes, com urgência, por telefone, carta ou via imprensa oficial, a depender do caso. Expedidas intimações, oportunamente, antes da audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC. Frustrada a conciliação a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e proferida julgamento de plano. Cite-se e intime-se. Barueri,14 de setembro de 2026