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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4011274-31.2026.8.26.0405/SP
AUTOR: ANA LUCIA SCHMEISKI
ADVOGADO(A): CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB SP138599)
AUTOR: FRANK CARLOS SCHMEISKI
ADVOGADO(A): CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB SP138599)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS MARCONI
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Não obstante as emendas e documentos apresentados, permanecem questões essenciais à adequada delimitação da pretensão. Assim, assinalo o razoável prazo de 30 dias, sob pena de súbito indeferimento, para que a parte requerente:
Inicialmente, deverá a parte autora esclarecer, de forma expressa e inequívoca, qual modalidade de usucapião pretende ver reconhecida. Embora o feito esteja cadastrado com o assunto “Usucapião Extraordinária”, a petição inicial fundamenta a pretensão em Usucapião Especial Urbana.
Deverá, nesse contexto, esclarecer se sustenta que a prescrição aquisitiva se consumou ainda em favor dos falecidos antecessores, antes da abertura das respectivas sucessões, ou se pretende somar a posse destes àquela exercida pelos autores, indicando os fatos e requisitos correspondentes à modalidade efetivamente escolhida e adequando a causa de pedir e os pedidos.
Caso mantida a pretensão de usucapião especial urbana, deverá esclarecer o preenchimento do requisito relativo à utilização do imóvel para moradia, inclusive diante da informação constante da emenda de que, após o falecimento dos antecessores, o bem passou a ser locado a terceiros, bem como esclarecer a incidência do art. 1.240, § 3º, do Código Civil.
Deverá apresentar o carnê do IPTU referente ao exercício de 2026 ou certidão expedida pelo Município de Osasco que indique o valor venal do imóvel no ano da distribuição, adequando o valor da causa, se necessário.
Indefiro a expedição de ofício ao Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), por se tratar de medida desnecessária. Providencie a Serventia a pesquisa CRC-JUD a fim de se obter a certidão de óbito de OSMAR ALVES DUARTE, CPF no. 691.101.318-68.
Com as respostas, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias.
Providencie a Serventia a retificação do polo passivo, para que passe a constar, no lugar de LOURDES RIBEIRO DA SILVA, os herdeiros indicados no item 3 da petição de evento 33.
Intime-se.
Osasco, 15 de janeiro de 2026