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4011272-39.2025.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4011272-39.2025.8.26.0068/SPAUTOR: REALIBRAS URBANISMO LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196461) RÉU: CARLOS HENRIQUE MOLNAR ADVOGADO(A): ANA MARIA COSTA AKHTAR (OAB SP257774) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O corréu Carlos Henrique Molnar compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação no evento 29, ficando suprida a sua citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. O comparecimento, contudo, não supre a citação do Espólio de Marilena Lopes dos Santos. A procuração juntada no evento 29 foi outorgada exclusivamente por Carlos Henrique Molnar , em nome próprio. Além disso, o próprio corréu questiona, em sua contestação, a regularidade da representação do espólio. Embora a autora afirme que o corréu Carlos era companheiro da falecida e administrador provisório da herança, a certidão de óbito juntada no evento 30 qualifica Marilena Lopes dos Santos como divorciada e informa que deixou três filhos. Carlos Henrique figura no documento apenas como declarante do óbito. Não há, até o momento, elementos suficientes para demonstrar que mantinha união estável com a falecida ao tempo do falecimento ou que exerça a administração provisória da herança. Desse modo, indefiro o pedido formulado no evento 38 para que o comparecimento espontâneo de do corréu Carlos seja considerado também em nome do espólio. Nos termos dos arts. 75, VII, e 613 do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado pelo inventariante ou, inexistindo inventário, pelo administrador provisório da herança ou por todos os herdeiros. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se existe inventário ou arrolamento dos bens deixados por Marilena Lopes dos Santos, indicando o respectivo inventariante, se houver, ou, inexistindo inventário, informe os herdeiros do espólio e requeira o que entender de direito para a regularização da representação processual do espólio. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a contestação e os documentos dos eventos 29 e 30. Defiro ao corréu Carlos os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência e da nomeação de advogada pelo convênio DPESP/OAB observando-se que a gratuidade já foi anotada junto ao Sistema Eproc, nesta data. Int.

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