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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4011251-91.2025.8.26.0576/SP REQUERENTE: CARLA RENATA RODRIGUES ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINE SURMANI ZACCAS (OAB SP442016) ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA SULFITTI (OAB SP394780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 28, DOC1: Quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, a análise detida da documentação apresentada revela situação financeira incompatível com a hipossuficiência alegada. A fatura de cartão de crédito da autora é superior a R$6.000,00 (evento 28, DOC6), de forma que não resta caracterizada a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas, sob pena de extinção sem mérito, independente de nova intimação. Intime-se.
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