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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011245-34.2026.8.26.0161/SP
AUTOR: DAIANA SALES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Para apreciação da gratuidade processual, esclareça-se o fato de ter constado do evento "5" ser a autora empresária.
2. Não havendo perigo de inefetividade da prestação jurisdicional ao se aguardar o contraditório, INDEFIRO a antecipação da tutela. Isso porque, conforme pesquisa deste Juízo, possui a requerente negativações e protestos em seu nome - nenhum deles, diga-se de passagem, efetivado pelo réu.
3. Cite(m)-se com as as advertências de praxe.
4. Retire-se a tarja de segredo de justiça dos autos por sua impertinência. Os atos processuais são públicos e a matéria aqui tratada não faz parte da exceção prevista nos incisos I a IV do artigo 189 do CPC. Ademais, só terão acesso integral aos autos as partes, seus patronos e terceiros que comprovarem interesse jurídico na demanda.
Int.
Diadema, 10/09/2026.