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4011230-49.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011230-49.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE CASTRO ADVOGADO(A): KAREN NEVES SILVA (OAB SP529825) ADVOGADO(A): JÚNIA BRAZ FERREIRA BALLESTERO (OAB SP343007) ADVOGADO(A): ISABELE FERNANDA HASKEL (OAB SP532118) EXEQUENTE: JAQUELINE DENOIS DE CASTRO ADVOGADO(A): KAREN NEVES SILVA (OAB SP529825) ADVOGADO(A): JÚNIA BRAZ FERREIRA BALLESTERO (OAB SP343007) ADVOGADO(A): ISABELE FERNANDA HASKEL (OAB SP532118) EXECUTADO: WNR CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985) EXECUTADO: WN FAST SOLUCOES LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE FATURI MARINATO (OAB SP541985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A gratuidade da justiça já foi concedida à parte exequente no processo principal. Anote-se. Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$90.261,69, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br). O valor inferior a R$100,00 será desbloqueado automaticamente, nos termos do art. 836 do CPC. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Outros

    Processo 4011230-49.2026.8.26.0037 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara na data de 04/09/2026.

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