Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011229-10.2026.8.26.0637/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
EXEQUENTE: WILIAM RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ ISAGA CASTRO GREGORIO (OAB PR130424)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora sobre o depósito realização no evento 9, PET1 .
Local: Tupã
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4011229-10.2026.8.26.0637/SP
EXEQUENTE: WILIAM RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BEATRIZ ISAGA CASTRO GREGORIO (OAB PR130424)
EXECUTADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
EXECUTADO: REFRIPARTS COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB SP236862)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a executada na pessoa de seu advogado, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para:
a) pagar a importância de R$ 271,24;
b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação.
2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez.
2.1. Efetuada a penhora, seja intimado o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, na pessoa do requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do NCPC.
2.2. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015.
3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018.
Int.