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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011224-05.2026.8.26.0114/SP AUTOR: SILVIA REGINA DA SILVA REPRESENTACAO ADVOGADO(A): MAURÍCIO SOARES (OAB SP224455) ADVOGADO(A): MARGARIDA LEITE XAVIER (OAB SP526936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. No entanto, em observância às diretrizes do sistema EPROC e ao contido no Infoeproc nº 17, a fase executiva não deve tramitar nos mesmos autos do processo de conhecimento, mas sim mediante distribuição de novo feito, por dependência. Tal medida é indispensável para a correta organização do fluxo processual e controle estatístico da unidade jurisdicional. Diante do exposto, DETERMINO que a parte exequente proceda à distribuição do cumprimento de sentença de forma apartada no sistema eproc, observando as orientações técnicas vigentes. Certificado o trânsito em julgado e recolhida as custas devidas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. Intime-se. Campinas/SP, 04 de setembro de 2026.1 1. E52213500
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