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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011218-70.2025.8.26.0554/SP EXEQUENTE: BME ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 11 e 18: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes, nestes autos de execução extrajudicial e, em consequência, suspendo-a nos termos do art. 921 e 922 do CPC. Decorrido o prazo previsto, a parte credora deverá informar, em dez dias, o cumprimento do acordo, presumindo-se, no silêncio, a satisfação da dívida, com a imediata extinção da execução nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se.
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