Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011193-85.2026.8.26.0016/SPAUTOR: ALINE CASTILHO DE SOUZA ROCHA ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB SP503246) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ SIMOES DO SACRAMENTO (OAB RJ262568) ADVOGADO(A): LUIZA LOUREIRO DE LYRA CAPILLA (OAB RJ258534) ADVOGADO(A): KATE DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP433781) RÉU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil), para determinar que a ré promova a exclusão do registro/anotação referente ao débito de R$ 1.026,19, lançado em nome da autora junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR/Bacen), no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.