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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4011191-52.2026.8.26.0037/SP AUTOR: SUELI FATIMA DE SOUZA LUCCAS ADVOGADO(A): KAREN CRISTINA MAZZEU (OAB SP460657) ADVOGADO(A): BRENO OLIVEIRA ZATITI BRASILEIRO (OAB SP441102) DESPACHO/DECISÃO Vistos - I. Recebo a inicial, posto que preenchidos os requisitos estabelecidos em lei para o seu processamento e subsequente análise. II. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. III. Considerando que a parte autora é pessoa idosa, conforme comprovação documental acostada aos autos (documento de identidade), e nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), bem como do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de prioridade na tramitação processual. II. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se o acionado, via portal, com as advertências legais. O prazo para defesa é de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial. Acaso a citação/intimação eletrônica for infrutífera, fica desde já determinada a citação/intimação por carta, inclusive com a advertência dos artigos 246, §1º B e §1ºC do CPC. Para tanto, comprove a parte autora/exequente, o recolhimento das custas postais pertinentes, se o caso. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/, na categoria "Consulta Unificada", disponível no menu lateral, informe o número do processo e a chave. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico1. Expeça-se o necessário. I. 1. Instruções para juntadas de peças corretamente: Ficam as partes cientes que, em caso de peticionamento eletrônico, deverão atentar-se à classificação correta da respectiva petição e documentos, bem como ao encerramento do prazo, se o caso, conferindo agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, uma vez que o sistema EPROC possui a possibilidade de automatização de fluxos de trabalho e a nomenclatura errada dificulta e atrasa as atividades desempenhadas. Assim, cabe ao advogado, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), cadastrar a petição com o tipo apropriado, assim como classificar os anexos conforme a nomenclatura disponível no sistema de forma que o nome revele, sempre que possível, o seu conteúdo.Ainda, no sistema Eproc, é facultado ao(à) próprio advogado(a) promover sua habilitação nos autos, mediante a juntada do instrumento de mandato, selecionando-se, para tanto, a opção "PROCURAÇÃO" no momento do peticionamento, bem como indicando corretamente a parte que será representada. Para realizar esse procedimento, o(a) causídico(a) deverá acessar o processo, escolher o evento correspondente, selecionar como tipo de documento "PROCURAÇÃO", indicar a parte outorgante, confirmar a seleção de documentos e, ao final, clicar em “Peticionar”. Cumpridas essas etapas, o(a) patrono(a) passará a constar formalmente como representante legal da parte no processo, obtendo, assim, acesso integral aos autos e estando apto a protocolar a contestação, réplica, e demais manifestações pertinentes.Ressalte-se que não se recomenda a protocolização conjunta da contestação com a procuração, uma vez que o sistema Eproc dispõe de funcionalidades específicas voltadas à otimização da tramitação processual. É, portanto, imprescindível a correta classificação de cada peça processual, adotando-se, por exemplo, as denominações "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outras, conforme o conteúdo da manifestação. Petições genéricas, nomeadas apenas como “PETIÇÃO” ou “PROCURAÇÃO”, tendem a ser analisadas com menor celeridade, dado seu caráter inespecífico.
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Outros
Processo 4011191-52.2026.8.26.0037 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara na data de 04/09/2026.
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