Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4011187-13.2026.8.26.0361/SP
AUTOR: JOAO TIOFRE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ARY COSTA VIEIRA (OAB SP377159)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação.
Providencie o Dr. Ary Costa Vieira - OAB/SP. Nº. 377159, a nomeação que contém o RGI (REGISTRO GERAL DE INDICAÇÃO), para posterior expedição de certidão de honorários.
Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor comprovantes de seus rendimentos (atual), cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), bem como cópias de extratos bancários de sua titularidade e de faturas de cartões de crédito, cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal. Ressalta-se que o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa.
Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá o autor, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial providenciando:
1. Esclarecimento acerca da partilha do imóvel objeto da lide, por ocasião do divórcio.
2. Cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo.
3. Certidão de óbito relativo ao confrontante EMILIO AUGUSTO FERREIRA, bem como esclarecer se houve abertura de inventário, sendo que, em caso positivo, deverá informar o nome do inventariante a fim de que seja o espólio citado e, em caso negativo, ou de encerramento do inventário, deverá requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes.
4. Certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ação de inventário/arrolamento em nome do confrontante acima mencionado. Caso não dispuser dos dados para preenchimento eletrônico, será admitido pedido via e-mail (mogicruzes@tjsp.jus.br) junto ao cartório acima mencionado, informando-o de tal situação. Se positivo, ou seja, havendo abertura de inventário, deverá juntar aos autos certidão de objeto e pé da referida ação.
5. Planta atualizada do imóvel usucapiendo, assinada por profissional habilitado, contendo localização exata, confrontações (tomando por base imóveis), medidas perimetrais, áreas e benfeitorias existentes no imóvel.
6. Juntada de memorial descritivo em conformidade a Lei de Registros Públicos, constando os logradouros, rumos, etc.
7. Nomes e endereço completo (inclusive o CEP) de todos os confrontantes.
8. Certidões atualizadas do Cartório do Distribuidor acerca da existência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas por ou contra os possuidores desse período.
9. Aclaramento sobre o interesse de agir quanto ao ajuizamento da presente demanda, tendo em vista a existência de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda feita pelo casal proprietários ao autor (doc. 5).
Int.