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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011179-53.2026.8.26.0032/SPRÉU: EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A.
ADVOGADO(A): MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO (OAB SP165378)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na abstenção do envio de mensagens eletrônicas, em virtude da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em prosseguimento, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.