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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença
Habilitação de Crédito Nº 4011176-39.2025.8.26.0451/SPREQUERENTE: MICHEL WELLINGTON RIBEIRO ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB SP273983) REQUERIDO: CSJ METALURGICA S/A - FALIDA ADVOGADO(A): GERSON MARCELINO (OAB SP165768) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para acolher a habilitação de crédito e determinar a inclusão de MICHEL WELLINGTON RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 229.377.218-77, no quadro-geral de credores da Massa Falida de CSJ METALÚRGICA S/A, na Classe I do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, pelo valor de R$ 20.494,30, atualizado até 01/02/2018, sujeito à atualização monetária na forma do concurso falimentar. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de impugnação e de litigiosidade. Custas já recolhidas pelo habilitante, na forma do artigo 10, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Oportunamente, arquivem-se.
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