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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011176-10.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA PRATES & EUPHROSINO LTDA ADVOGADO(A): ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB SP304225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, considerando que a parte executada compareceu espontaneamente aos autos, manifestando-se no evento 7, reputo suprida a citação, nos termos do art. 18, § 3º da Lei nº 9.099/95, considerando-a validamente citada a partir de então. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partesno evento 7. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção. Int. Limeira, data lançada abaixo.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4011176-10.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA PRATES & EUPHROSINO LTDA ADVOGADO(A): ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB SP304225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, considerando que a parte executada compareceu espontaneamente aos autos, manifestando-se no evento 7, reputo suprida a citação, nos termos do art. 18, § 3º da Lei nº 9.099/95, considerando-a validamente citada a partir de então. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partesno evento 7. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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