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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4011175-30.2026.8.26.0577/SPAUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB SP284065)
RÉU: GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FELIPE KAVALIERIS LOMBARDI (OAB SP367178)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para reconhecer o dever e condenar a parte ré a indenizar a parte autora pela fruição exclusiva do imóvel comum situado na Rua Luiz Carlos Fraga e Silva, nº 995, Apartamento 01, Bloco D, Residencial Mantiqueira I, São José dos Campos/SP, fixado o valor da indenização mensal em R$ 375,00, correspondente à fração ideal de 50% da parte autora sobre o valor locatício do imóvel, com termo inicial da obrigação a partir da data do ajuizamento. O valor locativo tem correção anual correspondente a qualquer aluguel. E, ainda, condenar a parte ré ao pagamento dos valores vencidos e vincendos com correção monetária desde cada vencimento e com juros legais de mora da citação.