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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4011170-76.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: ERASMO CARLOS MARSILLI ADVOGADO(A): JOÃO VITOR MOREIRA (OAB SP517845) ADVOGADO(A): LETÍCIA FERNANDA MENDONÇA GOMES (OAB SP517948) EXECUTADO: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691) ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANA CLAUDIA HABICE KOCK Vistos. Processe-se o cumprimento provisório de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de fazer. Considerando a alegação de descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, intime-se a executada, por via postal, para cumprimento da obrigação consistente na cessação dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do exequente referentes ao Cartão RMC nº 17127988, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do(a) executado(a) ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Ressalte-se, desde já, que eventual execução de astreintes será objeto de cumprimento de sentença próprio. 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara 08/09/2026
TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Outros
Processo 4011170-76.2026.8.26.0037 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara na data de 03/09/2026.
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